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Mauricio Tutty

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Mauricio Tutty dá exemplo e quer eleição limpa

Objetivo é livrar a cidade dos santinhos joguinhos nas vias. Foto: ilustrativa/Google
Depois de meses acompanhando as propostas dos candidatos, a corrida eleitoral está perto de seu desfecho. Atento a ações que promovam a sustentabilidade, Mauricio Tutty protocolou um documento junto ao juiz eleitoral sugerindo uma recomendação para que toda a sobra de material gráfico de campanha possa ser recolhido num único local, o que vai contribuir para que a cidade fique limpa no dia das eleições e impedir a prática de boca de urna.

Essa prática já foi adotada em outros estados, como é o caso de Santa Catarina. O TRE do estado sulista lançou a campanha “Quero minha cidade limpa”, que objetiva assegurar que nenhum município fique sujo de santinhos no dia das eleições. (link)

Além disso, visando não causar transtornos no trânsito ou obstruir o tráfego, Mauricio Tutty também chegou a cancelar sua carreata, que seria realizada no próximo sábado, 04 de outubro. Em nota publicada em sua página, destacou: “em respeito ao povo de Pouso Alegre e claro entendimento aos incidentes gerados por carreatas de outros candidatos que trouxeram inúmeros prejuízos ao trânsito responsável. (...) Assim, respeitamos o direito do outro de ir e vir e não geraremos poluição”.

Confira trechos da solicitação:

“Considerando o disposto no art. 225 da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Considerando a Lei n. 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cuja diretriz para a gestão de resíduos observa a seguinte ordem: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Considerando o Decreto n. 5940, de 25 de outubro de 2006, que determina a separação de resíduos recicláveis descartados de órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta em benefício de associações e cooperativas de catadores de material reciclável.

Considerando que o art. 37 da Resolução TSE n. 23.379, de 1º de março de 2012, proíbe a incineração como forma de eliminação de documentos da Justiça Eleitoral.

Considerando a necessidade de se estabelecer uma diretriz uniforme para a destinação ecologicamente correta dos materiais de propaganda eleitoral apreendidos pelas zonas eleitorais ou nela entregues e de sobras de material gráfico de coligações, bem como de evitar poluição urbana, causada pelo derrame de santinhos no dia do pleito.

Assim, diante do exposto, sugiro que, sendo no entendimento de V. Exa. um meio eficaz de proporcionar uma eleição mais limpa e também ecologicamente correta, a Justiça Eleitoral possa elaborar tal notificação a fim de alinhar essa conduta junto a todos os partidos, coligações e candidatos que disputam o pleito.”


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